Seja um associado!

    ATP representa mais de 60% do setor portuário privado. Assista ao nosso vídeo e conheça mais sobre nossa atuação.

    Quem pode se associar?

    No Artigo 6º do Estatuto Social da ATP ficou estabelecido que o Associado efetivo é aquela entidade sediada no Brasil, constituída de acordo com a lei brasileira; titular de outorga para exploração de Terminais e que ingressem na Associação em período ulterior a 30 (trinta) dias após a realização da assembleia de constituição da Associação.

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    Vantagens

    Empresas Associadas

    A possibilidade de troca de know-how é infinita diante desse conceituado grupo no mercado internacional!

    Direitos e Deveres

    Representar e defender perante o Poder Público, entidades de classe e/ou terceiros, os interesses de seus associados nos assuntos ligados às atividades dos Terminais;

    Ø Apoiar, promover e manter ações que visem à estabilidade do ambiente legal do setor portuário, buscando a segurança jurídica necessária aos investimentos nesse setor;

    Ø Adotar ações no sentido de fomentar os investimentos públicos e privados visando o desenvolvimento da infraestrutura portuária, bem como o apoio ao desenvolvimento de novos projetos, com o objetivo de modernização do sistema portuário brasileiro no âmbito da Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013;

    Ø Promover o acompanhamento das ações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito estadual e federal com relação ao setor portuário;

    Ø Defender os interesses dos Associados, inclusive por medidas judiciais quando se tratar de objetivo comum aos Associados e quando assim deliberado pelos seus membros nos termos deste Estatuto Social; e

    Formulário

    5- = 4

    Contatos

    contate-nos pelos telefones
    (61)3032-1931 ou (61)3201-0880
    ou pelo e-mail:

    administracao@portosprivados.org.br
    Estaremos sempre à disposição. Faça parte desse grupo que “muito contribui
    para o crescimento da economia brasileira”.

    Documentos

    No Estatuto da ATP a documentação inicialmente exigida é um requerimento da Entidade interessada, dirigido ao Diretor-Presidente da Associação que dará um parecer a ser submetido ao Conselho Diretor para aprovação do pedido de filiação.
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    INFORMAÇÕES GERAIS

    SEDE

    SAUS Quadra 1 Bloco J Torre B Sala 701 - Ed. Clésio Andrade
    CEP: 70.070-944 - Brasília/DF