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    Dois projetos, um objetivo: Eficiência Portuária

    Muito se tem discutido, no âmbito do setor portuário, acerca do Projeto de Lei nº 733/2022, que altera a Lei dos Portos (12.815/2013). De fato, trata-se de proposta relevante, com reflexos significativos sobre a governança portuária. No entanto, tem passado praticamente despercebido no debate público um projeto de igual, ou até maior, impacto para a eficiência e previsibilidade das operações portuárias: o Projeto de Lei nº 2159/2021, que estabelece a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

    Entre os inúmeros entraves que ainda dificultam a modernização da infraestrutura portuária no Brasil, poucos se comparam à morosidade dos processos de licenciamento ambiental. A ausência de regras claras, somada à multiplicidade de órgãos intervenientes e à heterogeneidade procedimental entre os estados, tem gerado insegurança jurídica, aumentos de custo e atrasos significativos em projetos essenciais ao setor portuário.

    Um dos méritos centrais do PL é o de trazer maior previsibilidade, com a definição de prazos máximos para manifestações da autoridade licenciadora em algumas etapas do processo. Estabelece-se, por exemplo, prazos para a disponibilização do Termo de Referência. Outro destaque é a possibilidade de utilização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para serviços e obras direcionados à ampliação de capacidade em instalações preexistentes. Trata-se de medida de especial interesse para o setor portuário, particularmente para ampliações que não geram impactos ambientais novos ou significativos, podendo ser adequadamente geridas por procedimentos mais céleres.

    Outro ponto de inegável relevância é a previsão de dispensa de licenciamento ambiental para atividades de manutenção e melhoramento de infraestrutura, incluindo-se as dragagens de manutenção. Trata-se de um avanço importante, considerando que a manutenção do calado possui impactos ambientais significativamente inferiores aos de uma dragagem de aprofundamento. A atividade visa apenas restabelecer as condições previamente licenciadas, sem ampliação da área dragada ou alteração da geometria do canal.

    O projeto também propõe a possibilidade de aproveitamento de diagnósticos ambientais preexistentes, desde que realizados na mesma área. Essa medida beneficia diretamente terminais localizados em um mesmo complexo portuário, que compartilhem as mesmas condições ecológicas e socioambientais. Adicionalmente, merece destaque a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), aplicável a atividades ou empreendimentos considerados estratégicos. A LAE assegura prioridade na análise do licenciamento ambiental, o que pode representar uma grande oportunidade para o reconhecimento de projetos portuários como estratégicos.

    Em síntese, o PL 2159/2021 reúne dispositivos que modernizam o sistema de licenciamento ambiental e que respondem a algumas das mais relevantes demandas do setor portuário brasileiro. É hora de ampliar o debate em torno deste projeto, cuja aprovação tem potencial de viabilizar investimentos, reduzir incertezas e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais em matéria de regulação ambiental.

     

    Murillo Barbosa é Diretor Presidente da ATP – Associação de Terminais Portuários Privados. Com a colaboração de Bárbara Cavalcanti Rosa, Coordenadora de Pesquisa e Desenvolvimento.

    Artigo publicado dia 21/06/25, no jornal A Tribuna.

    Publicado em 23/06/2025
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