A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) vem acompanhando as discussões em torno da análise concorrencial realizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) sobre a implantação de Terminais de Uso Privado (TUPs) vis-à-vis os Terminais Arrendados. A Agência levantou questões controversas sobre a suposta outorga excessiva de autorizações, ponderando se a coexistência com TUP poderia comprometer a licitação de terminais arrendados ou exigir uma revisão do equilíbrio econômico-financeiro daqueles já licitados.
Movimentação Pós-2013: Desmistificando os "TUPs de Papel"
Por meio do acórdão nº 499/2023, a ANTAQ deu destaque para os chamados “TUPs de papel”, que são terminais que obtém a outorga para operação, mas não iniciam suas obras e, portanto, não movimentam carga. Para a Agência, apesar do expressivo aumento das autorizações concedidas a partir de 2013, esse fenômeno não se refletiu proporcionalmente no aumento da movimentação de cargas pelo TUP após a edição da Lei dos Portos.
Sobre essa constatação, cabe alguns esclarecimentos. Primeiro, a ausência de movimentação pós-2013 não implica necessariamente na existência de TUPs de Papel. Isso porque, o TUP não está sujeito a metas anuais de movimentação de carga. A movimentação portuária varia devido à natureza das mercadorias e dos contratos, influenciada por demanda sazonal, ciclos econômicos e mudanças de mercado. O segundo ponto refere-se ao perfil dos autorizatários após 2013, cuja movimentação representou apenas 6,84% do total movimentado pelos TUP em 2021, segundo a ANTAQ. Dos 39 terminais que movimentaram em 2021, 30 são especializados na navegação interior (17), apoio marítimo ou portuário (7) e cabotagem (6). Ou seja, não são terminais criados com o propósito de movimentar grandes quantidades de carga. São, na verdade, terminais especializados em apoio à logística e
que contribuem para a melhoria do transporte.
Portanto, a eficiência dessas novas autorizações não deve ser avaliada apenas pela movimentação portuária, mas também pelo tipo de navegação e pelo valor agregado das cargas. Para garantir uma análise precisa, a ATP examinou os terminais que movimentaram cargas até 2021, dividindo-os em dois grupos: autorizados (i) antes de 2013 e (ii) entre 2013 e 2016, excluindo aqueles cujo prazo regulamentar de 5 anos ainda está vigente (2017-2021). Observou-se que 81% dos terminais autorizados entre 2013 e 2016 movimentaram cargas em algum dos anos analisados, uma porcentagem muito similar a dos terminais autorizados antes de 2013, que atingiu 96,6%.
Essa análise demonstra que, apesar das variações anuais, os terminais autorizados em diferentes períodos têm apresentado desempenho comparável, reforçando a importância de uma avaliação contínua e abrangente para captar a dinâmica completa do setor portuário. Entraves burocráticos e efetiva parcela de irregulares A ATP elaborou um estudo complementar, buscando compreender de fato a quantidade de terminais em situação irregular, isso é, que não iniciaram sua operação em 5 anos ou não possuem aditivos contratuais que permitam a prorrogação do prazo. Dos 266 TUP e ETCs autorizados até 2023, apenas 57 ainda não operam (21,4%). Dentro desse universo de terminais não operantes, 49 estão dentro do prazo de 5 anos para início da operação ou com aditivos que garantem sua situação regular. Assim, apenas 8 (3%) dos 266 terminais autorizados estão em situação irregular.
Ao analisar as principais justificativas para o não início da operação dessas instalações, é possível observar que grande parte dos motivos são alheios à vontade dos empreendedores. Entre eles, destacam-se: (i) questões ambientais, incluindo atrasos em licenciamentos; (ii) processos judiciais; e (iii) atrasos junto à SPU. Conclusão: A parcela de TUPs de papel é ínfima, demonstrando que a maioria dos terminais enfrenta obstáculos legítimos que retardam o início das operações, mas permanecem dentro dos parâmetros regulatórios estabelecidos.
Murillo Barbosa - diretor-presidente da ATP
Bárbara Cavalcanti - coordenadora de pesquisas e desenvolvimento
Rafaela Brandão Rocha - analista jurídica
Artigo publicado no BENews, dia 10 de outubro de 2024.