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    Uma década da Nova Lei dos Portos e da emancipação dos TUP

    Neste ano, a lei 12.815/2013, também conhecida como Nova Lei dos Portos, completa 10 anos de existência e, junto com ela, a ATP – Associação de Terminais Portuários Privados também celebra sua década. Apesar da figura dos terminais privados já existir desde o Decreto Lei 5/1966, é a partir da Lei 12.815 que passa a ser definido um regime jurídico próprio para os Terminais de Uso Privado (TUP), um modelo que provou ser de sucesso.

    Ao longo desses 10 anos foram autorizados 141 terminais privados, sendo 98 Terminais de Uso Privado, 40 estações de transbordo de carga e 4 instalações portuárias de turismo. Juntos, esses 141 terminais totalizaram uma carteira de investimentos de R$ 62,78 bilhões de reais.

    Também foram autorizadas mais de 30 ampliações que trouxeram consigo uma monta de mais de R$ 5,2 bilhões em investimentos para o Brasil. E estão em processo de autorização mais 15 terminais, onde estima-se investimentos superiores a R$ 8 bilhões.

    São investimentos que contribuem para o aumento da capacidade e eficiência da movimentação de cargas para o nosso país. Só em 2022, os terminais de uso privado movimentaram mais de 787 milhões de toneladas sendo responsáveis por 65,1% da movimentação portuária no país, contribuindo para o saldo positivo da balança comercial nacional e para tornar o comércio exterior brasileiro mais robusto. Os 264 terminais privados existentes também geram mais de 55 mil empregos diretos e indiretos.

    Nesta senda, ressalta-se, que esses vultosos investimentos são realizados por conta e risco do empreendedor. O instituto do reequilíbrio econômico-financeiro não existe para os terminais privados, cabendo ao próprio investidor prevenir-se contra os fatores externos que venham a afetar a viabilidade do empreendimento.

    O investidor do terminal privado também é o responsável por cativar suas linhas de navegação, atrair cargas (no caso de terminais não verticalizados), além de exercer todas as ações ligadas à administração do terminal.

    Apesar da lei 12.815 ter removido diversas amarras burocráticas, ainda existem pontos de inflexões e inseguranças no setor. A exemplo das poligonais que são alteradas sem considerar as condicionantes existentes no parágrafo único do Artigo 15, e da falta de centralidade dos contratos de adesão, sem a garantia do direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da outorga da autorização.

    Mesmo nesse contexto econômico-regulatório em que estão inseridos os terminais privados, o crescimento do número de autorizações, de investimentos e da sua movimentação portuária, demonstra a habilidade dos TUP em gerir seus riscos, mantendo a eficiência, criando a concorrência saudável no setor, e gerando desenvolvimento e empregos.

    Os TUP sobrelevam o setor portuário apesar das inseguranças jurídicas e regulatórias, burocracias e dos gargalos de infraestrutura. Imagine até onde poderiam chegar os terminais privados e o Brasil, se essas amarras fossem retiradas! Por isso, na ATP defendemos a liberdade de empreender!

    Murillo Barbosa - Diretor-presidente da Associação de Terminais Portuários Privados - ATP.

    Artigo publicado na revista Global, edição de fevereiro de 2023.

     
    Publicado em 06/03/2023
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