Sem garantia de direitos, grandes investimentos ficam parados
Após a nova lei dos portos e as novas regras de adequação dos TUPs (Terminais de Uso Privado), várias empresas têm mostrado interesse em explorar os terminais, que ficam fora da área do porto organizado. Mas alguns investidores têm se deparado com uma barreira simples, mas muito importante: o contrato administrativo.
Segundo o diretor da ATP (Associação de Terminais Portuários), Murilo Barbosa, o contrato de adesão não dá segurança para as empresas. “Sabemos que o contrato administrativo, à luz do Direito Administrativo, é um instrumento precário que não garante direitos adquiridos e, portanto, pode ser interrompido a qualquer momento. Essa insegurança jurídica é que tem determinado alguns atrasos. Afinal, são investimentos vultosos, na ordem de bilhões de reais em alguns casos e, em virtude desses expressivos valores, não podem ficar sem proteção”. Ainda dentro deste contrato, a cláusula relacionada à obtenção de documentos que comprovem a titularidade do terreno não tem sido contemplada nos contratos de adesão.
Estes pequenos entraves podem dar um freio nos investimentos dos novos terminais, pois não podem ser feitas alterações até que toda a documentação esteja adequada à nova lei. “A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) desde o primeiro momento frisou que o objetivo é adequar os 133 contratos existentes e a agência tem trabalhado muito nesse sentido”, lembrou Barbosa. As empresas que têm interesse em explorar um TUP devem apresentar um requerimento à Antaq, contendo um memorial descritivo das instalações e do instrumento jurídico que assegure o direito de uso da área.
Outros documentos também podem ser exigidos pela Antaq e, assim que os mesmos são recebidos, a autarquia deve publicar em seu endereço eletrônico o conteúdo da solicitação na íntegra e, em 10 dias, promover o anúncio público. Após o anúncio, a agência ainda dá um prazo de 30 dias para identificar a existência de outros interessados na instalação portuária na mesma região e com características semelhantes.
Fonte: Guia Marítimo, Camila Lessa, 11 de fevereiro de 2015
Joana Wightman
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